A
chapa ALTERNATIVA
CRESS vem
a público
esclarecer a
não participação
nos debates
que ocorreriam
nos próximos
dias 10
e 12
de março.
Este texto
visa publicizar
junto as/aos
assistentes sociais
da Paraíba
as motivações
que levaram
a chapa
Alternativa CRESS
a recorrer
a Justiça
Federal em
busca de
concessão de
liminar de
cancelamento do
debate. A
liminar é
concedida em
razão da
provável veracidade
dos fundamentos
invocados pelo
requerente e
da possibilidade
de ocorrer
dano grave
ou irreparável
em decorrência
da demora
da decisão
judicial.
A
liminar de cancelamento dos debates esta balizada por dois motivos
fundamentais:
- No estado da Paraíba, face ao processo eleitoral, está instalada a Comissão Eleitoral Regional CRESS-PB (Anexo 02), em cuja composição tem-se as Assistentes Sociais: Cláudia Gomes; Geniely Riebeiro da Assunção e Eliene Soares Macedo. Destarte observa-se que duas das três assistentes sociais desta Comissão são simultaneamente componentes da atual administração CRESS/PB (Anexo 03, págs. 01 e 02). As Assistentes Sociais Geniely Ribeiro Assunção e Eliene Soares Macedo acumulam as duas atribuições (Comissão Regional Eleitoral e Gestão atual do CRESS – gestão esta com candidatura a reeleição).
- O código eleitoral (Resolução 659 de 01 de outubro de 2013/CFESS - Anexo 04) visando manter a igualdade de condições entre as chapas concorrentes atribui as Comissões Regionais Eleitorais as seguintes proposições:
- Dirigir, coordenar e executar todo o processo eleitoral do CRESS, Seccionais e CFESS, no seu âmbito de jurisdição;
- Deferir ou indeferir os registros das chapas concorrentes para os CRESS e Seccionais, nos termos deste código;
- Instalar as Mesas Eleitorais nas Zonas Eleitorais, com funções de disciplinar, fiscalizar, receber e apurar os votos;
- Instalar em cada zona Eleitoral, Mesas Eleitorais compostas por 02 (dois) membros titulares (01 Presidente e 01 Mesário) e, no mínimo, 01 (um) suplente, definindo suas tarefas e responsabilidades, designando assistentes sociais nas mesmas condições previstas no artigo 4º, devidamente inscritos no CRESS, para integrá-la;
- Nomear em cada Zona eleitoral, fora do município da sede do CRESS, uma subcomissão e definir suas tarefas e atribuições;
- Requisitar ao CRESS, todos os recursos executórios, sempre que necessário para a realização do processo eleitoral;
- Apreciar as impugnações e protestos oferecidos no curso do processo eleitoral, em primeira instância, conforme procedimento adotado neste Código;
- Interferir, manifestar-se, atuar e decidir acerca de situações e circunstâncias conflituosas, divergentes, que estejam vinculadas, direta ou indiretamente, com o processo eleitoral, em sua jurisdição;
- Comunicar à Comissão Nacional eleitoral, as ocorrências cuja solução, desta depender;
- Apresentar ao CRESS relatório final acerca do processo eleitoral e resultado do pleito em sua jurisdição.
Compreende-se
claramente não ser de competência das Comissões Eleitorais
Regionais a organização e condução de debates.
Cumpre
destacar que a necessária isenção das Comissões Regionais
Eleitorais fica ainda mais evidente em Parecer Jurídico nº 08/2011
do próprio CRESS/PB:
“Em
que pese
a importância
de um
debate para
o desenvolvimento
e fortalecimento
da democracia,
não pode
este ato
ser considerado
como uma
das atividades
inerentes à
Comissão Regional
Eleitoral.
A
Comissão
Regional deve
manter-se
imparcial
dentro do
processo
eleitoral, de
modo que
mediar um
debate poderia
suscitar
alegações de
favorecimento a
uma ou
outra chapa
candidata (grifo
nosso).
Em
observância a
igualdade de
condições, ideal
seria que
uma entidade
alheia ao
processo
eleitoral
organizasse um
debate
envolvendo as
chapas
concorrentes,
de modo
que os
eleitores
poderiam
aproveitar o
evento para
definir sua
opção de
voto (grifo
nosso).
Assim como prescrito no parecer jurídico do próprio CRESS PB, sugerimos através de petição junto a Comissão Eleitoral Regional que uma entidade não ligada ao processo eleitoral organiza-se o debate entre as chapas, mas nossa petição foi indeferida, sendo tomada a ciência deste indeferimento por parte da Chapa Alternativa CRESS apenas no final da tarde da última sexta-feira (07/03), o que limitou a garantia de tempo hábil para recursos posteriores.
A
Chapa
ALTERNATIVA
CRESS
É
TERMINANTEMENTE
FAVORÁVEL
AO
DEBATE,
porém não
nos moldes
arquitetados pela
Comissão Eleitoral
Regional.
Os debates
devem sobressair-se
enquanto momento
de difusão
dos preceitos,
conhecimentos e
ideias que
as distintas
chapas possuem
e com
as quais
coadunam. Sua
repercussão entre
os/as eleitores/as
é determinante
e conhecida
em nosso
país como
o principal
momento no
ditame dos
rumos no
processo eleitoral.
A organização
e mediação
deste momento
não podem
estar eivadas
por vícios,
e à
Comissão Eleitoral
compete a
isenção no
processo eleitoral,
garantindo a
lisura deste.
Se
considerarmos que:
- 02 (duas) das 03 (três) assistentes sociais que compõem a Comissão Eleitoral Regional são membros da atual gestão do CRESS PB, que disputa neste processo eleitoral a sua reeleição.
- A apresentação das petições balizadas pelo Parecer Jurídico nº 08/2011 do próprio CRESS/PB que afirma que “a Comissão Regional deve manter-se imparcial dentro do processo eleitoral, de modo que mediar um debate poderia suscitar alegações de favorecimento a uma ou outra chapa candidata [...]” sugerindo que ideal seria que uma entidade alheia ao processo eleitoral organizasse um debate envolvendo as chapas concorrentes, que foram INDEFERIDAS pela Comissão Eleitoral Regional;
- Em acordo com o preconizado pela Resolução 659 de 01 de outubro de 2013 (CFESS), em seu Art. 12, não compete das Comissões Eleitorais Regionais a organização e condução de debates.
Perguntamos
as/aos assistentes sociais da Paraíba:
1) Porque a Comissão Eleitoral Regional CRESS PB insiste em promover o debate, negando a possibilidade de outra instituição isenta ao processo eleitoral fazê-lo?
2)
Porque mesmo
a Comissão
Eleitoral
Regional CRESS
PB sendo
composta
majoritariamente
por assistentes
sociais que
compõem
simultaneamente
a gestão
atual do
CRESS PB
- tendo
esta gestão
chapa candidata
a reeleição
- não
nos garante
um debate
que reflita
a igualdade
de condições,
como
preconizado
pela Resolução
659 de
01 de
outubro de
2013(CFESS),
ficando isenta
da organização
e mediação
deste?
Somos
favoráveis ao
debate de
ideias,
por isso
nos apresentamos
como ALTERNATIVA
DE MUDANÇA
frente ao
descaso da
atual gestão
do CRESS
PB. Porém
defendemos a
igualdade de
condições para
apresentar nossas
propostas e
não aceitaremos
imposição de
qualquer natureza.
As/os assistentes sociais da Paraíba querem mudar, porque dar continuidade ao pouco ou nada já realizado pela atual gestão é permanecer na inércia política e administrativa!
Que
tenhamos momentos
para debates
de ideias,
pautados na
transparência, no
respeito ao
processo democrático,
na igualdade
de condições
entre as
chapas candidatas,
e sem
intervenções políticas
obscuras e
maliciosas.
As/os
assistentes sociais da Paraíba merecem presenciar momentos de
discussões políticas e críticas nesse processo eleitoral e a
ALTERNATIVA CRESS se coloca a disposição cotidianamente para isso!
Vamos
junt@s em defesa da clareza de informação e da democratização da
comunicação!
A Chapa ALTERNATIVA CRESS diz SIM ao debate de ideias e NÃO a tentativa de desrespeito as/os assistentes sociais da Paraíba!
Fiquemos atentas/os!
Vejam ainda:
Composição Comissão Regional eleitoral: http://cresspb.org.br/eleicoes-cfesscress-20142017/
Composição atual CRESS PB: http://cresspb.org.br/noticias/atual-composicao-cresspb-e-seccional/