segunda-feira, 10 de março de 2014

Debate organizado pela Comissão Regional Eleitoral CRESS/PB, a quem interessa?

A chapa ALTERNATIVA CRESS vem a público esclarecer a não participação nos debates que ocorreriam nos próximos dias 10 e 12 de março. Este texto visa publicizar junto as/aos assistentes sociais da Paraíba as motivações que levaram a chapa Alternativa CRESS a recorrer a Justiça Federal em busca de concessão de liminar de cancelamento do debate. A liminar é concedida em razão da provável veracidade dos fundamentos invocados pelo requerente e da possibilidade de ocorrer dano grave ou irreparável em decorrência da demora da decisão judicial.

A liminar de cancelamento dos debates esta balizada por dois motivos fundamentais:
  1. No estado da Paraíba, face ao processo eleitoral, está instalada a Comissão Eleitoral Regional CRESS-PB (Anexo 02), em cuja composição tem-se as Assistentes Sociais: Cláudia Gomes; Geniely Riebeiro da Assunção e Eliene Soares Macedo. Destarte observa-se que duas das três assistentes sociais desta Comissão são simultaneamente componentes da atual administração CRESS/PB (Anexo 03, págs. 01 e 02). As Assistentes Sociais Geniely Ribeiro Assunção e Eliene Soares Macedo acumulam as duas atribuições (Comissão Regional Eleitoral e Gestão atual do CRESSgestão esta com candidatura a reeleição).
  2. O código eleitoral (Resolução 659 de 01 de outubro de 2013/CFESS - Anexo 04) visando manter a igualdade de condições entre as chapas concorrentes atribui as Comissões Regionais Eleitorais as seguintes proposições:
  1. Dirigir, coordenar e executar todo o processo eleitoral do CRESS, Seccionais e CFESS, no seu âmbito de jurisdição;
  2. Deferir ou indeferir os registros das chapas concorrentes para os CRESS e Seccionais, nos termos deste código;
  1. Instalar as Mesas Eleitorais nas Zonas Eleitorais, com funções de disciplinar, fiscalizar, receber e apurar os votos;
  2. Instalar em cada zona Eleitoral, Mesas Eleitorais compostas por 02 (dois) membros titulares (01 Presidente e 01 Mesário) e, no mínimo, 01 (um) suplente, definindo suas tarefas e responsabilidades, designando assistentes sociais nas mesmas condições previstas no artigo 4º, devidamente inscritos no CRESS, para integrá-la;
  3. Nomear em cada Zona eleitoral, fora do município da sede do CRESS, uma subcomissão e definir suas tarefas e atribuições;
  4. Requisitar ao CRESS, todos os recursos executórios, sempre que necessário para a realização do processo eleitoral;
  5. Apreciar as impugnações e protestos oferecidos no curso do processo eleitoral, em primeira instância, conforme procedimento adotado neste Código;
  6. Interferir, manifestar-se, atuar e decidir acerca de situações e circunstâncias conflituosas, divergentes, que estejam vinculadas, direta ou indiretamente, com o processo eleitoral, em sua jurisdição;
  7. Comunicar à Comissão Nacional eleitoral, as ocorrências cuja solução, desta depender;
  8. Apresentar ao CRESS relatório final acerca do processo eleitoral e resultado do pleito em sua jurisdição.


Compreende-se claramente não ser de competência das Comissões Eleitorais Regionais a organização e condução de debates.

Cumpre destacar que a necessária isenção das Comissões Regionais Eleitorais fica ainda mais evidente em Parecer Jurídico nº 08/2011 do próprio CRESS/PB:

Em que pese a importância de um debate para o desenvolvimento e fortalecimento da democracia, não pode este ato ser considerado como uma das atividades inerentes à Comissão Regional Eleitoral.
A Comissão Regional deve manter-se imparcial dentro do processo eleitoral, de modo que mediar um debate poderia suscitar alegações de favorecimento a uma ou outra chapa candidata (grifo nosso).
Em observância a igualdade de condições, ideal seria que uma entidade alheia ao processo eleitoral organizasse um debate envolvendo as chapas concorrentes, de modo que os eleitores poderiam aproveitar o evento para definir sua opção de voto (grifo nosso).

Assim como prescrito no parecer jurídico do próprio CRESS PB, sugerimos através de petição junto a Comissão Eleitoral Regional que uma entidade não ligada ao processo eleitoral organiza-se o debate entre as chapas, mas nossa petição foi indeferida, sendo tomada a ciência deste indeferimento por parte da Chapa Alternativa CRESS apenas no final da tarde da última sexta-feira (07/03), o que limitou a garantia de tempo hábil para recursos posteriores.

A Chapa ALTERNATIVA CRESS É TERMINANTEMENTE FAVORÁVEL AO DEBATE, porém não nos moldes arquitetados pela Comissão Eleitoral Regional. Os debates devem sobressair-se enquanto momento de difusão dos preceitos, conhecimentos e ideias que as distintas chapas possuem e com as quais coadunam. Sua repercussão entre os/as eleitores/as é determinante e conhecida em nosso país como o principal momento no ditame dos rumos no processo eleitoral. A organização e mediação deste momento não podem estar eivadas por vícios, e à Comissão Eleitoral compete a isenção no processo eleitoral, garantindo a lisura deste.

Se considerarmos que:
  1. 02 (duas) das 03 (três) assistentes sociais que compõem a Comissão Eleitoral Regional são membros da atual gestão do CRESS PB, que disputa neste processo eleitoral a sua reeleição.
  2. A apresentação das petições balizadas pelo Parecer Jurídico 08/2011 do próprio CRESS/PB que afirma quea Comissão Regional deve manter-se imparcial dentro do processo eleitoral, de modo que mediar um debate poderia suscitar alegações de favorecimento a uma ou outra chapa candidata [...]sugerindo que ideal seria que uma entidade alheia ao processo eleitoral organizasse um debate envolvendo as chapas concorrentes, que foram INDEFERIDAS pela Comissão Eleitoral Regional;
  3. Em acordo com o preconizado pela Resolução 659 de 01 de outubro de 2013 (CFESS), em seu Art. 12, não compete das Comissões Eleitorais Regionais a organização e condução de debates.

Perguntamos as/aos assistentes sociais da Paraíba:

1) Porque a Comissão Eleitoral Regional CRESS PB insiste em promover o debate, negando a possibilidade de outra instituição isenta ao processo eleitoral fazê-lo?

2) Porque mesmo a Comissão Eleitoral Regional CRESS PB sendo composta majoritariamente por assistentes sociais que compõem simultaneamente a gestão atual do CRESS PB - tendo esta gestão chapa candidata a reeleição - não nos garante um debate que reflita a igualdade de condições, como preconizado pela Resolução 659 de 01 de outubro de 2013(CFESS), ficando isenta da organização e mediação deste?

Somos favoráveis ao debate de ideias, por isso nos apresentamos como ALTERNATIVA DE MUDANÇA frente ao descaso da atual gestão do CRESS PB. Porém defendemos a igualdade de condições para apresentar nossas propostas e não aceitaremos imposição de qualquer natureza.

As/os assistentes sociais da Paraíba querem mudar, porque dar continuidade ao pouco ou nada já realizado pela atual gestão é permanecer na inércia política e administrativa!
Que tenhamos momentos para debates de ideias, pautados na transparência, no respeito ao processo democrático, na igualdade de condições entre as chapas candidatas, e sem intervenções políticas obscuras e maliciosas.
As/os assistentes sociais da Paraíba merecem presenciar momentos de discussões políticas e críticas nesse processo eleitoral e a ALTERNATIVA CRESS se coloca a disposição cotidianamente para isso!

Vamos junt@s em defesa da clareza de informação e da democratização da comunicação!

A Chapa ALTERNATIVA CRESS diz SIM ao debate de ideias e NÃO a tentativa de desrespeito as/os assistentes sociais da Paraíba!

Fiquemos atentas/os!


Vejam ainda:
Composição Comissão Regional eleitoral: http://cresspb.org.br/eleicoes-cfesscress-20142017/