
A
chapa ALTERNATIVA
CRESS vem
a público
esclarecer a
não participação
nos debates
que ocorreriam
nos próximos
dias 10
e 12
de março.
Este texto
visa publicizar
junto as/aos
assistentes sociais
da Paraíba
as motivações
que levaram
a chapa
Alternativa CRESS
a recorrer
a Justiça
Federal em
busca de
concessão de
liminar de
cancelamento do
debate. A
liminar é
concedida em
razão da
provável veracidade
dos fundamentos
invocados pelo
requerente e
da possibilidade
de ocorrer
dano grave
ou irreparável
em decorrência
da demora
da decisão
judicial.
A
liminar de cancelamento dos debates esta balizada por dois motivos
fundamentais:
No
estado da
Paraíba, face
ao processo
eleitoral, está
instalada a
Comissão Eleitoral
Regional CRESS-PB
(Anexo 02),
em cuja
composição tem-se
as Assistentes
Sociais: Cláudia
Gomes; Geniely
Riebeiro da
Assunção e
Eliene Soares
Macedo.
Destarte observa-se
que duas
das três
assistentes sociais
desta Comissão
são simultaneamente
componentes da
atual administração
CRESS/PB (Anexo
03, págs.
01 e
02). As
Assistentes
Sociais
Geniely
Ribeiro
Assunção
e
Eliene
Soares
Macedo
acumulam
as
duas
atribuições
(Comissão
Regional
Eleitoral
e
Gestão
atual
do
CRESS
– gestão
esta
com
candidatura
a
reeleição).
O
código
eleitoral
(Resolução
659 de
01 de
outubro de
2013/CFESS -
Anexo 04)
visando manter
a igualdade
de condições
entre as
chapas
concorrentes
atribui as
Comissões
Regionais
Eleitorais as
seguintes
proposições:
Dirigir, coordenar e
executar todo o processo eleitoral do CRESS, Seccionais e CFESS, no
seu âmbito de jurisdição;
Deferir ou indeferir
os registros das chapas concorrentes para os CRESS e Seccionais, nos
termos deste código;
Instalar as Mesas
Eleitorais nas Zonas Eleitorais, com funções de disciplinar,
fiscalizar, receber e apurar os votos;
Instalar em cada zona
Eleitoral, Mesas Eleitorais compostas por 02 (dois) membros
titulares (01 Presidente e 01 Mesário) e, no mínimo, 01 (um)
suplente, definindo suas tarefas e responsabilidades, designando
assistentes sociais nas mesmas condições previstas no artigo 4º,
devidamente inscritos no CRESS, para integrá-la;
Nomear em cada Zona
eleitoral, fora do município da sede do CRESS, uma subcomissão e
definir suas tarefas e atribuições;
Requisitar ao CRESS,
todos os recursos executórios, sempre que necessário para a
realização do processo eleitoral;
Apreciar as
impugnações e protestos oferecidos no curso do processo eleitoral,
em primeira instância, conforme procedimento adotado neste Código;
Interferir,
manifestar-se, atuar e decidir acerca de situações e
circunstâncias conflituosas, divergentes, que estejam vinculadas,
direta ou indiretamente, com o processo eleitoral, em sua
jurisdição;
Comunicar à Comissão
Nacional eleitoral, as ocorrências cuja solução, desta depender;
Apresentar ao CRESS
relatório final acerca do processo eleitoral e resultado do pleito
em sua jurisdição.
Compreende-se
claramente não ser de competência das Comissões Eleitorais
Regionais a organização e condução de debates.
Cumpre
destacar que a necessária isenção das Comissões Regionais
Eleitorais fica ainda mais evidente em Parecer Jurídico nº 08/2011
do próprio CRESS/PB:
“Em
que pese
a importância
de um
debate para
o desenvolvimento
e fortalecimento
da democracia,
não pode
este ato
ser considerado
como uma
das atividades
inerentes à
Comissão Regional
Eleitoral.
A
Comissão
Regional deve
manter-se
imparcial
dentro do
processo
eleitoral, de
modo que
mediar um
debate poderia
suscitar
alegações de
favorecimento a
uma ou
outra chapa
candidata (grifo
nosso).
Em
observância a
igualdade de
condições, ideal
seria que
uma entidade
alheia ao
processo
eleitoral
organizasse um
debate
envolvendo as
chapas
concorrentes,
de modo
que os
eleitores
poderiam
aproveitar o
evento para
definir sua
opção de
voto (grifo
nosso).
Assim
como prescrito
no parecer
jurídico do
próprio CRESS
PB, sugerimos
através de
petição junto
a Comissão
Eleitoral
Regional que
uma entidade
não ligada
ao processo
eleitoral organiza-se
o debate
entre as
chapas, mas
nossa petição
foi indeferida,
sendo tomada
a ciência
deste indeferimento
por parte
da Chapa
Alternativa CRESS
apenas no
final da
tarde da
última sexta-feira
(07/03), o
que limitou
a garantia
de tempo
hábil para
recursos posteriores.
A
Chapa
ALTERNATIVA
CRESS
É
TERMINANTEMENTE
FAVORÁVEL
AO
DEBATE,
porém não
nos moldes
arquitetados pela
Comissão Eleitoral
Regional.
Os debates
devem sobressair-se
enquanto momento
de difusão
dos preceitos,
conhecimentos e
ideias que
as distintas
chapas possuem
e com
as quais
coadunam. Sua
repercussão entre
os/as eleitores/as
é determinante
e conhecida
em nosso
país como
o principal
momento no
ditame dos
rumos no
processo eleitoral.
A organização
e mediação
deste momento
não podem
estar eivadas
por vícios,
e à
Comissão Eleitoral
compete a
isenção no
processo eleitoral,
garantindo a
lisura deste.
Se
considerarmos que:
02
(duas) das 03 (três) assistentes sociais que compõem a Comissão
Eleitoral Regional são membros da atual gestão do CRESS PB, que
disputa neste processo eleitoral a sua reeleição.
A
apresentação
das petições
balizadas pelo
Parecer
Jurídico nº
08/2011 do
próprio
CRESS/PB que
afirma que
“a Comissão
Regional deve
manter-se
imparcial
dentro do
processo
eleitoral, de
modo que
mediar um
debate poderia
suscitar
alegações de
favorecimento
a uma
ou outra
chapa
candidata
[...]”
sugerindo que
ideal seria
que uma
entidade
alheia ao
processo
eleitoral
organizasse um
debate
envolvendo as
chapas
concorrentes,
que foram
INDEFERIDAS
pela Comissão
Eleitoral
Regional;
Em
acordo com
o preconizado
pela Resolução
659 de
01 de
outubro de
2013 (CFESS),
em seu
Art. 12,
não compete
das Comissões
Eleitorais
Regionais a
organização
e condução
de debates.
Perguntamos
as/aos assistentes sociais da Paraíba:
1)
Porque a
Comissão
Eleitoral
Regional CRESS
PB insiste
em promover
o debate,
negando a
possibilidade
de outra
instituição
isenta ao
processo
eleitoral
fazê-lo?
2)
Porque mesmo
a Comissão
Eleitoral
Regional CRESS
PB sendo
composta
majoritariamente
por assistentes
sociais que
compõem
simultaneamente
a gestão
atual do
CRESS PB
- tendo
esta gestão
chapa candidata
a reeleição
- não
nos garante
um debate
que reflita
a igualdade
de condições,
como
preconizado
pela Resolução
659 de
01 de
outubro de
2013(CFESS),
ficando isenta
da organização
e mediação
deste?
Somos
favoráveis ao
debate de
ideias,
por isso
nos apresentamos
como ALTERNATIVA
DE MUDANÇA
frente ao
descaso da
atual gestão
do CRESS
PB. Porém
defendemos a
igualdade de
condições para
apresentar nossas
propostas e
não aceitaremos
imposição de
qualquer natureza.
As/os
assistentes sociais da Paraíba querem mudar, porque dar continuidade
ao pouco ou nada já realizado pela atual gestão é permanecer na
inércia política e administrativa!
Que
tenhamos momentos
para debates
de ideias,
pautados na
transparência, no
respeito ao
processo democrático,
na igualdade
de condições
entre as
chapas candidatas,
e sem
intervenções políticas
obscuras e
maliciosas.
As/os
assistentes sociais da Paraíba merecem presenciar momentos de
discussões políticas e críticas nesse processo eleitoral e a
ALTERNATIVA CRESS se coloca a disposição cotidianamente para isso!
Vamos
junt@s em defesa da clareza de informação e da democratização da
comunicação!
A Chapa ALTERNATIVA CRESS diz SIM ao debate de ideias e NÃO a tentativa de desrespeito as/os assistentes sociais da Paraíba!
Fiquemos atentas/os!
Vejam ainda: